Com a aproximação do calendário do IPVA 2026, muitos condutores do Distrito Federal buscam informações sobre isenção do imposto. A legislação local oferece o benefício para diversas categorias específicas, desde veículos de PCDs até carros elétricos e automóveis com mais de 15 anos de uso.
Confira abaixo quem tem direito à isenção do IPVA no DF e os procedimentos necessários para garantir o benefício.
Isenção Automática do IPVA no DF
Algumas categorias recebem a isenção automática através do cruzamento de dados com o Detran-DF:
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação
• Motofrete (mototáxi registrado como aluguel)
• Táxi (veículo registrado na categoria aluguel)
• Veículos elétricos ou híbridos
• Transporte coletivo escolar ou público
• Tratores agrícolas ou de terraplanagem
Casos que Exigem Solicitação Especial
Para estas categorias, é necessário comprovar a condição:
• Pessoas com Deficiência (PCD): Requer documentação médica que comprove deficiência física, visual, mental severa, síndrome de Down ou autismo
• Idosos com limitações de mobilidade: Necessário comprovar condições específicas de saúde
• Veículos sinistrados: Deve ser registrada ocorrência policial do sinistro
• Diplomatas e organismos internacionais: Exige reconhecimento do Ministério das Relações Exteriores
• Veículos novos adquiridos no DF: Compra deve ser de concessionária local com faturamento no DF
Novidade na Legislação do IPVA
Desde dezembro de 2024, a Lei nº 7.591/2024 estendeu o direito à isenção para pessoas com síndrome de Down ou autismo. O governador Ibaneis Rocha sancionou a medida que beneficia estas categorias específicas.
Documentação para PCDs e Idosos
Para pessoas com deficiência e idosos com limitações, é fundamental:
• Anexar documentos médicos no site da Secretaria de Economia
• Comprovar a condição específica que gera o direito à isenção
• Manter o veículo registrado em nome do beneficiário
Dica Importante
A maioria dos benefícios é concedida automaticamente, mas é crucial verificar regularmente a situação do veículo junto ao Detran-DF e à Secretaria de Economia para garantir que o direito à isenção está sendo aplicado corretamente.

