GDF define regras para recesso de servidores no Natal e Ano-Novo
Servidores poderão escolher entre dois períodos de folga, mas deverão compensar as horas não trabalhadas até maio de 2027
O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. A Portaria nº 718, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (30/9), estabelece dois períodos de folga para as comemorações de Natal e Ano-Novo.
O primeiro intervalo será de 21 a 25 de dezembro de 2026, correspondente ao Natal. O segundo ocorrerá entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, durante o Ano-Novo.
Servidores terão que se revezar
De acordo com a norma, os servidores deverão ser distribuídos entre os dois períodos de recesso. A medida busca garantir a continuidade dos serviços públicos, principalmente daqueles que envolvem atendimento direto à população.
Cada unidade deverá organizar as equipes de acordo com as necessidades do serviço. Órgãos que funcionam em regime de plantão ou que prestam serviços considerados essenciais poderão adotar regras específicas para o período.
Horas deverão ser compensadas
A folga concedida durante o recesso não representa dispensa definitiva das horas de trabalho. Os servidores terão que compensar o período não trabalhado.
A compensação poderá começar imediatamente após a publicação da portaria e deverá ser concluída até 31 de maio de 2027, seguindo as regras previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
O controle da frequência e das horas a serem compensadas ficará sob responsabilidade das chefias imediatas.
Datas do recesso
Os períodos definidos pelo GDF são:
- Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026;
- Ano-Novo: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027;
- Prazo para compensação: até 31 de maio de 2027.
A organização das equipes deverá levar em consideração a manutenção dos serviços públicos durante as festas de fim de ano.