Nota Legal: prazo para usar crédito no IPVA e IPTU termina em 20 de janeiro

Contribuintes do DF já indicaram mais de R$ 9,2 milhões para abater os impostos; programa também lança modalidade exclusiva para ONGs em 2026.

Os contribuintes do Distrito Federal que possuem créditos no programa Nota Legal têm até o dia 20 de janeiro de 2026 para indicar o uso desse saldo no abatimento do IPVA ou do IPTU. Até esta terça-feira (6/1), mais de 31 mil pessoas já haviam destinado R$ 9,2 milhões para essa finalidade, seguindo o recorde histórico de uso do benefício estabelecido em 2025.

O programa Nota Legal, uma das principais políticas de devolução de impostos do Distrito Federal, está na reta final do prazo para uma de suas funcionalidades mais populares. Os contribuintes que acumularam créditos ao longo de 2025 – ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal de estabelecimentos credenciados – têm até segunda-feira, 20 de janeiro de 2026, para indicar a aplicação desse saldo no pagamento de dois dos principais tributos locais: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A informação foi confirmada pela Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), gestora do programa. Segundo a pasta, a adesão continua forte: apenas até a manhã desta terça-feira, 6 de janeiro, mais de 31 mil contribuintes já haviam feito a indicação, direcionando um montante superior a R$ 9,2 milhões para o abatimento fiscal. Esse movimento segue a tendência de 2025, ano em que os brasilienses utilizaram o valor recorde de R$ 93 milhões em créditos do Nota Legal para reduzir suas obrigações tributárias, o maior da história da iniciativa.

Como fazer a indicação do crédito para abater o IPVA ou IPTU?

O processo para utilizar o crédito do Nota Legal é totalmente online e deve ser realizado pelo próprio contribuinte. O passo a passo é o seguinte:

  • Acessar o Portal: O contribuinte deve entrar no site oficial do programa Nota Legal.
  • Login no Sistema: É necessário fazer login utilizando os dados cadastrais do programa, geralmente CPF e senha.
  • Selecionar a Opção de Abatimento: Dentro da área logada, o contribuinte deve buscar a opção específica para “Indicação de Crédito para IPVA/IPTU” ou similar.
  • Destinar o Saldo: O sistema mostrará o saldo disponível e permitirá que o usuário escolha para qual imposto deseja destinar o crédito (IPVA, IPTU ou dividir entre ambos) e informe o valor que deseja aplicar.
  • Confirmação: Após a indicação, o sistema gera uma confirmação. O abatimento será processado automaticamente pela Secretaria de Fazenda, e o valor devido no boleto do imposto já sairá com o desconto aplicado.

É fundamental que a indicação seja feita dentro do prazo (até 20/01). Após esta data, o saldo permanece na conta do contribuinte no Nota Legal, podendo ser usado em outras modalidades do programa, como o sorteio de prêmios em dinheiro ou a nova modalidade solidária.

O que acontece se eu não fizer a indicação até o dia 20?

Se o prazo for perdido, o saldo não é perdido, mas perde-se a oportunidade de usá-lo para abater o IPVA ou o IPTU do exercício de 2026. O crédito continuará disponível na conta do cidadão para participar dos sorteios regulares do programa ou para ser doado através da nova Nota Legal Solidária.

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