Benefício tem regras como ausência de advertências e de faltas injustificadas; se o dia for no fim de semana, folga é transferida.
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta quinta-feira (18) a lei que concede um dia de folga aos servidores públicos do GDF no dia de seu aniversário. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, foi aprovada pela Câmara Legislativa no início do mês e estabelece critérios para o benefício. Para ter direito, o servidor não pode ter advertências recentes, suspensões disciplinares, excesso de faltas injustificadas ou atrasos frequentes, garantindo que a concessão não prejudique o serviço público distrital.
Quais são os requisitos para ter direito à folga de aniversário?
A lei estabelece um conjunto de critérios de assiduidade e disciplina que funcionam como contrapartida ao benefício. Para ter direito ao dia de folga, o servidor não pode se enquadrar em nenhuma das seguintes situações nos períodos determinados:
- Ter recebido advertência escrita nos últimos três anos contados a partir da data do aniversário.
- Ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos cinco anos.
- Possuir mais de três faltas injustificadas em um período de um ano civil (entre 1º de janeiro e 31 de dezembro).
- Registrar atrasos na entrada ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de doze meses consecutivos.
Esses requisitos têm o objetivo de valorizar o servidor com boa frequência e conduta, tornando o benefício um estímulo à pontualidade e ao cumprimento das obrigações. Servidores que estão sob licença saúde, ou afastados por quaisquer motivos no dia do aniversário, não fazem jus à folga, pois já se encontram fora do exercício funcional.
O que acontece se o aniversário cair em fim de semana ou feriado?
A lei prevê essa situação. Se a data do aniversário do servidor coincidir com um sábado, domingo ou feriado (municipal, estadual ou nacional), o direito à folga não é perdido. Neste caso, a folga deve ser usufruída no primeiro dia útil subsequente à data comemorativa. Por exemplo, se o aniversário for em um sábado, a folga será na segunda-feira seguinte (desde que não seja feriado).
Como funcionará a folga em setores com muitos servidores ou plantões?
A legislação tem um cuidado explícito com a continuidade e a qualidade do serviço público. Por isso, estabelece regras para evitar que a ausência simultânea de muitos servidores cause prejuízos. O texto determina que, caso mais de um servidor da mesma repartição esteja apto a gozar a folga no mesmo dia, a chefia imediata deve estabelecer uma escala de revezamento.
Isso significa que os servidores poderão combinar entre si ou ser escalados pela chefia para usufruir o benefício em dias diferentes, garantindo o funcionamento mínimo do setor. Para servidores que trabalham em regime de plantão (como em hospitais, polícias e serviços de emergência), a lei é ainda mais clara: a chefia deve conceder a folga de modo a não comprometer o atendimento à população. Na prática, isso pode resultar no agendamento da folga para um dia próximo, mas não necessariamente no dia exato.

