Lei em vigor desde 2020 e regulamentada em 2023 veda fogos com ruído acima de 100 decibéis. Denúncias podem ser feitas pelo Disque-Denúncia 197 da Polícia Civil.
A queima de fogos de artifício com ruído alto está proibida no Distrito Federal por lei desde 2020, com regulamentação de 2023. A norma, que vale para clubes, eventos privados e até para o governo, estabelece multa de R$ 2,5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Fogos que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de distância são vedados, e a fiscalização cabe ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e aos órgãos de segurança.
Com a chegada do Réveillon, uma questão importante ganha destaque no Distrito Federal: a regulamentação do uso de fogos de artifício. Desde 2020, está em vigor no DF uma lei que proíbe fogos de artifício com ruído alto, uma medida que visa proteger a saúde e o bem-estar de grupos vulneráveis e de animais. A lei foi plenamente regulamentada em 2023, estabelecendo critérios técnicos, penalidades e os órgãos responsáveis pela fiscalização, criando um marco legal claro para as celebrações que envolvem pirotecnia.
A proibição é abrangente e se aplica a todos: clubes sociais, festas particulares em condomínios e até mesmo para o próprio governo do DF em seus espetáculos oficiais. O objetivo principal é substituir gradualmente a cultura dos fogos estrondosos por uma celebração mais inclusiva e menos impactante, privilegiando os espetáculos visuais de fogos silenciosos ou de baixo ruído. A contagem regressiva oficial na Esplanada dos Ministérios para 2026, por exemplo, seguirá essa determinação.
Quais são os limites de ruído estabelecidos pela lei do DF?
A regulamentação da lei trouxe um parâmetro técnico objetivo para definir o que é considerado um fogo de artifício barulhento e, portanto, proibido. O texto estabelece que estão vedados os artefatos pirotécnicos cujo ruído ultrapasse 100 decibéis (dB) medidos a uma distância de 100 metros do local da queima.
Para contextualizar, 100 decibéis equivalem ao barulho de uma britadeira ou de uma serra elétrica, um nível considerado prejudicial à audição humana com exposição prolongada. A lei, portanto, busca banir justamente os fogos com efeito de estouro ou estrondo, que são os maiores causadores dos transtornos relatados.
Como o cidadão pode identificar e comprar fogos permitidos?
A orientação para o consumidor é direta: comprar apenas em estabelecimentos comerciais autorizados e, na hora da escolha, optar por produtos cuja embalagem traga a informação explícita de “baixo ruído”. Fabricantes e comerciantes são obrigados a rotular os produtos corretamente. Fogos que produzem apenas efeitos visuais (como fontes de luz, chuvas de prata e ouro, ou os chamados “fogos mudos”) são os ideais e estão totalmente liberados, desde que manuseados com segurança.
Quem é prejudicado pelo barulho dos fogos de artifício?
A proibição tem uma fundamentação sólida em saúde pública e bem-estar animal. Os efeitos do ruído alto são severos para diversos grupos:
- Pessoas com Transtornos Sensoriais ou Psiquiátricos: Indivíduos no espectro autista, com esquizofrenia ou ansiedade severa podem sofrer crises, desregulação e intenso sofrimento com os sons abruptos e imprevisíveis. Em muitos casos, famílias precisam planejar mudanças na medinação ou buscar locais isolados durante as festas.
- Idosos e Pacientes: O barulho pode causar agitação, aumento da pressão arterial e interferir no repouso de idosos e de pacientes hospitalizados.
- Animais Domésticos e Silvestres: Cães, gatos e aves têm audição muito mais sensível que a humana. Os estrondos causam pânico, podendo levar a fugas, acidentes, ataques cardíacos e traumas duradouros. A fauna silvestre também é severamente afetada, com aves podendo entrar em colapso ou abandonar ninhos.
Como funciona a fiscalização e quais as penalidades para quem descumprir?
A fiscalização da lei é atribuída ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), órgão ambiental do DF, podendo contar com o apoio dos órgãos de segurança pública (Polícia Militar e Polícia Civil) quando necessário para conter a queima irregular.
As penalidades são significativas. Quem descumprir a lei está sujeito a uma multa administrativa de R$ 2.500,00. Em caso de reincidência em um período inferior a 90 dias, o valor da multa é dobrado, chegando a R$ 5.000,00. Se a infração for cometida por um estabelecimento comercial (como um clube ou casa de festas), além da multa, o alvará de funcionamento do local pode ser cassado em caso de reincidência, representando um risco grave para o negócio.
Como e onde fazer uma denúncia sobre fogos barulhentos?
A população tem um papel crucial como agente fiscalizador. Para reportar a queima de fogos de artifício proibidos, o canal oficial é o Disque-Denúncia da Polícia Civil do Distrito Federal, pelo telefone 197. As chamadas podem ser anônimas.
Ao fazer a denúncia, é importante informar, se possível, o endereço exato ou ponto de referência de onde os fogos estão sendo lançados e o horário da ocorrência. Esses dados permitem que a fiscalização aja com mais rapidez e precisão. Denúncias também podem ser direcionadas ao Ibram através dos seus canais oficiais de atendimento.
Quais são as regras para a venda de fogos de artifício no DF?
A legislação também impõe obrigações aos comerciantes para coibir a circulação dos produtos proibidos. Os estabelecimentos que vendem fogos de artifício devem:
- Comercializar apenas produtos com rótulos explicativos claros sobre manejo e efeitos.
- Orientar ativamente os clientes sobre a proibição de fogos ruidosos.
- Realizar um cadastro do comprador no ato da venda, coletando identificação, tipo de fogos adquiridos (com número da nota fiscal), e a data, horário e local previstos para o uso.
Essa “rastreabilidade” busca criar responsabilidade e desestimular o uso irregular, permitindo que as autoridades cruzem dados em caso de incidentes. A conscientização de lojistas e consumidores é vista como a primeira e mais importante linha de defesa para o sucesso da lei e para um Réveillon mais tranquilo e seguro para todos no Distrito Federal.

